SILVIANE
CASTROOs pais têm todo o direito de educar seus filhos, porém não podem cometer abusos.
Descobrir que se sente atração por outra mulher não é tão facil, assim até aceitar a idéia passamos por vários sentimentos. O medo é o maior deles pois sabemos que iremos enfrentar o preconceito.
Apesar de o direito brasileiro ter avançado muito, ainda estamos longe de ser considerados iguais perante a lei. Mesmo a nossa constiuição prevendo que é crime qualquer forma de discriminação, a sociedade continua nos discriminando. E como se não bastasse a reprovação da sociedade, muitas meninas sofrem repressárias dos pais, são inúmeras as estórias de violência e abandono, muitos pais que expulsam seus filhos sem saber pra onde eles vão, só porque escolheram uma outra opção fora dos padrões da sociedade.
O código penal em seu art.136 considera crime de maus-tratos "abusar de meio de correção e discipilna" e se o fato resultar de lesão de natureza grave. A pena é de 1 a 4 anos de detenção. Outra forma de abuso dos pais é trancar seus filhos em casa. Se o fato acontecer por mais de 15 dias também configura crime de cárcere privado e a pena é de 2 a 8 anos.
Os pais têm todo o direito de educar seus filhos, porém não
podem cometer abusos e nenhuma forma de violência. O direito nos assegura
a liberdade para fazer o que nos faz bem, desde que não causemos prejuízos
a ninguém. O que não é o nosso caso.

Encontrei meu amor no trabalho e dai????
Desde pequenas sabemos que o amor
pode acontecer em qualquer lugar, mas quando ele acontece no ambiente de trabalho?Será
que as empresas estão preparadas para essa situação???
Infelizmente nem todas, muitas empresas ao descobrir que existe um casal de
lésbicas no seu quadro de funcionários, passam a arrumar alguma
desculpa para dispensá-las, um beijo no rosto pode ser fatal.
Não podemos deixar que a nossa orientação sexual se torne
motivo de demissões, tudo bem tem que macerar pq. namoro nenhum é
admitido no serviço, mas se não tem nenhuma manifestação
não é justo, descriminação é crime, e deve
ser punido, quem pratica esse terrível ato, antes de ser lésbicas,
somos cidadãs, somos humanas e merecemos respeito.
Se você já passou por uma situação dessas, procure
um advogado e entre imediatamente com uma ação, mas vale lembrar
que é necessários que haja provas, nos temos leis que nos protegem,
não podemos admitir esse tipo de situação, toda pessoa
tem direto ao emprego digno e honesto, não somos diferentes de ninguém,
temos os mesmos valores, é necessário que as pessoas recorram
ao judiciário, porque se todas se calarem as coisas continuaram como
estão.
Meninas lutem pelos seus direitos, só assim iremos conseguir virar
esse jogo..
RELAÇÃO HOMOAFETIVA. 25/09/2007
Encontrei meu amor no trabalho e dai????
Os pais têm todo o direito de educar seus filhos, porém não podem cometer abusos.
Nada mais natural que depois de
algum tempo de namoro, o casal decida ir morar junto e isso independe do sexo,
independente do amor.
Mas para o nosso ordenamento jurídico, não é só
o amor que basta para se caracterizar uma família. A constituição
em seu artigo 226 § 3º “para efeito de proteção
do Estado, é reconhecida a união estável entre homem
e mulher como entidade familiar devendo a lei facilitar sua conversão
em casamento”.
Diz-se homem e mulher. Muitos estudiosos do direito defendem esta tese de
que a constituição não deixa dúvidas, e que casais
homoafetivos não se enquadram como entidade familiar, até porque
dessas relações não se pode gerar filhos, e esse é
um dos elementos essências de uma união a prole.
Mas em contrapartida, existe um outro grupo que defende o principio da igualdade,
e que afirmam que quando duas pessoas ligadas por um vinculo afetivo, passam
a ter uma relação duradoura, pública e continua como
se fossem casados, formam um núcleo familiar á semelhança
do casamento,independente do sexo a que pertencem.
Esse tema é muito discutido no ordenamento jurídico, e como
o direito é uma ciência humana e não exata, nos dá
a possibilidade de varias interpretações. Muitos são
os juizes que já aceitam as relações homoafetivas, para
efeitos jurídicos, utilizando de leis semelhantes (analogia), pois
ate hoje não temos uma lei própria. Apesar de já existir
no congresso projetos de lei,como o da deputada marta Suplicy (projeto lei
1151/95),este nunca foi a votação e esta lá a 12 anos,as
relações homoafetivas ficam a mercê do entendimento dos
juizes de direito.
O contrato de união estável entre homossexuais, não ainda
não é reconhecido, ou seja, não gera efeitos jurídicos
de um casamento, mas serve como prova da existência da união
de fato, e esta sendo muito usado em questões patrimoniais. Ora, nada
mais justo, pois se construíram um patrimônio juntas,as duas
tem direitos independente de sexo.
O contrato também pode ser utilizado em questões de herança,
pois se a união não é reconhecida pelo direito, à
companheira não terá direito a herança, o contrato de
união estável serve como um testamento em caso de morte de um
dos parceiros.
Embora, o direito brasileiro venha reconhecendo, a cada dia as uniões
homoafetivas, é necessário se valer de alguns instrumentos para
garantir o direito da pessoa amada e o seu também.
È necessário pedir a proteção do Estado, pois
este tem como dever manter a paz social, e resolver os conflitos, advindos
da sociedade sem discriminação.
O contrato de união estável, já esta sendo feito em alguns
cartórios, aqui em Curitiba, ele pode ser feito, no cartório
do Uberaba, o telefone è 33712100. Garanta os seus direitos.