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SILVIANE CASTRO

Os pais têm todo o direito de educar seus filhos, porém não podem cometer abusos.

Descobrir que se sente atração por outra mulher não é tão facil, assim até aceitar a idéia passamos por vários sentimentos. O medo é o maior deles pois sabemos que iremos enfrentar o preconceito.

Apesar de o direito brasileiro ter avançado muito, ainda estamos longe de ser considerados iguais perante a lei. Mesmo a nossa constiuição prevendo que é crime qualquer forma de discriminação, a sociedade continua nos discriminando. E como se não bastasse a reprovação da sociedade, muitas meninas sofrem repressárias dos pais, são inúmeras as estórias de violência e abandono, muitos pais que expulsam seus filhos sem saber pra onde eles vão, só porque escolheram uma outra opção fora dos padrões da sociedade.

O código penal em seu art.136 considera crime de maus-tratos "abusar de meio de correção e discipilna" e se o fato resultar de lesão de natureza grave. A pena é de 1 a 4 anos de detenção. Outra forma de abuso dos pais é trancar seus filhos em casa. Se o fato acontecer por mais de 15 dias também configura crime de cárcere privado e a pena é de 2 a 8 anos.


Os pais têm todo o direito de educar seus filhos, porém não podem cometer abusos e nenhuma forma de violência. O direito nos assegura a liberdade para fazer o que nos faz bem, desde que não causemos prejuízos a ninguém. O que não é o nosso caso.

Encontrei meu amor no trabalho e dai????

Desde pequenas sabemos que o amor pode acontecer em qualquer lugar, mas quando ele acontece no ambiente de trabalho?Será que as empresas estão preparadas para essa situação???
Infelizmente nem todas, muitas empresas ao descobrir que existe um casal de lésbicas no seu quadro de funcionários, passam a arrumar alguma desculpa para dispensá-las, um beijo no rosto pode ser fatal.
Não podemos deixar que a nossa orientação sexual se torne motivo de demissões, tudo bem tem que macerar pq. namoro nenhum é admitido no serviço, mas se não tem nenhuma manifestação não é justo, descriminação é crime, e deve ser punido, quem pratica esse terrível ato, antes de ser lésbicas, somos cidadãs, somos humanas e merecemos respeito.
Se você já passou por uma situação dessas, procure um advogado e entre imediatamente com uma ação, mas vale lembrar que é necessários que haja provas, nos temos leis que nos protegem, não podemos admitir esse tipo de situação, toda pessoa tem direto ao emprego digno e honesto, não somos diferentes de ninguém, temos os mesmos valores, é necessário que as pessoas recorram ao judiciário, porque se todas se calarem as coisas continuaram como estão.
Meninas lutem pelos seus direitos, só assim iremos conseguir virar esse jogo..

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RELAÇÃO HOMOAFETIVA. 25/09/2007

Encontrei meu amor no trabalho e dai????

Os pais têm todo o direito de educar seus filhos, porém não podem cometer abusos.

RELAÇÃO HOMOAFETIVA.

Nada mais natural que depois de algum tempo de namoro, o casal decida ir morar junto e isso independe do sexo, independente do amor.
Mas para o nosso ordenamento jurídico, não é só o amor que basta para se caracterizar uma família. A constituição em seu artigo 226 § 3º “para efeito de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre homem e mulher como entidade familiar devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”.
Diz-se homem e mulher. Muitos estudiosos do direito defendem esta tese de que a constituição não deixa dúvidas, e que casais homoafetivos não se enquadram como entidade familiar, até porque dessas relações não se pode gerar filhos, e esse é um dos elementos essências de uma união a prole.
Mas em contrapartida, existe um outro grupo que defende o principio da igualdade, e que afirmam que quando duas pessoas ligadas por um vinculo afetivo, passam a ter uma relação duradoura, pública e continua como se fossem casados, formam um núcleo familiar á semelhança do casamento,independente do sexo a que pertencem.
Esse tema é muito discutido no ordenamento jurídico, e como o direito é uma ciência humana e não exata, nos dá a possibilidade de varias interpretações. Muitos são os juizes que já aceitam as relações homoafetivas, para efeitos jurídicos, utilizando de leis semelhantes (analogia), pois ate hoje não temos uma lei própria. Apesar de já existir no congresso projetos de lei,como o da deputada marta Suplicy (projeto lei 1151/95),este nunca foi a votação e esta lá a 12 anos,as relações homoafetivas ficam a mercê do entendimento dos juizes de direito.
O contrato de união estável entre homossexuais, não ainda não é reconhecido, ou seja, não gera efeitos jurídicos de um casamento, mas serve como prova da existência da união de fato, e esta sendo muito usado em questões patrimoniais. Ora, nada mais justo, pois se construíram um patrimônio juntas,as duas tem direitos independente de sexo.
O contrato também pode ser utilizado em questões de herança, pois se a união não é reconhecida pelo direito, à companheira não terá direito a herança, o contrato de união estável serve como um testamento em caso de morte de um dos parceiros.
Embora, o direito brasileiro venha reconhecendo, a cada dia as uniões homoafetivas, é necessário se valer de alguns instrumentos para garantir o direito da pessoa amada e o seu também.
È necessário pedir a proteção do Estado, pois este tem como dever manter a paz social, e resolver os conflitos, advindos da sociedade sem discriminação.
O contrato de união estável, já esta sendo feito em alguns cartórios, aqui em Curitiba, ele pode ser feito, no cartório do Uberaba, o telefone è 33712100. Garanta os seus direitos.